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Madalena Teixeira

Sou advogada há 4 (quatro) anos atuando principalmente na área do consumidor, cível, administrativo. Também atuo como advogada correspondente fazendo protocolo, tirando cópias de documentos e processos, faço acompanhamento processual, etc.

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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Família de homem que morreu eletrocutado vai receber 200 mil

Jovem ao retirar uma lona plástica da entrada da residência da família, tocou em um poste energizado, que resultou em sua morte. A família afirma que o acidente decorreu em virtude da má prestação de serviço na manutenção das instalações elétricas realizadas pela Companhia Energética de Brasília

Fonte | TJDFT - Terça Feira, 10 de Janeiro de 2012



A falta de manutenção na rede elétrica e o não cumprimento das normas técnicas provocaram a morte de um homem de 20 anos. Em razão do acidente, os pais da vítima vão receber juntos R$ 200 mil a título de danos morais. O valor da indenização será pago pela Companhia Energética de Brasília Distribuição S.A e pela Brasil Telecom S.A. A decisão é do juiz da Sétima Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.

O casal, autor da ação, narra que o filho, ao retirar uma lona plástica da entrada da residência da família, tocou em um poste energizado do tipo pontalete, que resultou em sua morte. Afirma que o acidente decorreu em virtude da má prestação de serviço na manutenção das instalações elétricas realizadas pela Companhia Energética de Brasília, no local.

Citada, a CEB Distribuição S.A apresentou defesa alegando ilegitimidade passiva. Destaca que o acidente ocorreu em virtude de energização do poste na casa vizinha à residência do casal pela Brasil Telecom S/A sem a utilização de padrões técnicos. A CEB ainda sustentou a absoluta regularidade das instalações elétricas, que foram realizadas no ano de 1977.

Na decisão, o juiz afirma que as duas empresas de sociedade anônima, ao instalarem as respectivas estruturas para prestação de serviço, não se atentaram para a segurança dos moradores e consumidores. Para o magistrado a responsabilidade da CEB Distribuição S/A se evidencia pela ausência de manutenção de rede, datada de 1977, que, à época da instalação, as normas de segurança eram menos rigorosas.

Segundo o juiz, "com a nova regulamentação, deve a prestadora de serviço, tanto quanto possível, durante as manutenções que lhe são cominadas, alterar projetos, bem como, e principalmente, os materiais empregados para a condução da energia elétrica. E aqui, evidentemente, dessa obrigação não se desincumbiu" afirmou.

Quanto à responsabilidade da Brasil Telecom S/A, percebe-se que a instalação do poste tipo pontalete também não observou a distância de segurança da fiação elétrica antes instalada. Portanto, não utilizou os procedimentos mínimos necessários para se assegurar a integridade física dos consumidores do serviço de telefonia.

O julgador julgou procedente a ação para condenar a CEB Distribuição S/A a pagar aos autores o valor de R$ 100 mil, para cada, a título de indenização por danos morais e 2/3 do salário mínimo, a partir do acidente, até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, a CEB passaria a pagar 1/3 do salário mínimo até que os autores completassem 70 (setenta) anos. A empresa Brasil Telecom também terá que pagar metade da condenação a ser suportada pela CEB Distribuição S/A, após liquidação e pagamento.

Nº do processo: 2002.01.1.101563-4

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