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Madalena Teixeira

Sou advogada há 4 (quatro) anos atuando principalmente na área do consumidor, cível, administrativo. Também atuo como advogada correspondente fazendo protocolo, tirando cópias de documentos e processos, faço acompanhamento processual, etc.

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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Fundação de Saúde Itaiguapy é condenada a indenizar proprietário de veículo que foi furtado do pátio do hospital

Proprietário do veículo, que estava acompanhando sua mulher ao hospital e, enquanto estacionavam, foram surpreendidos e furtados, receberá indenização do hospital


A Fundação de Saúde Itaiguapy (Hospital Ministro Costa Cavalcanti) foi condenada a indenizar o proprietário de um automóvel que foi furtado enquanto estava estacionado nas dependências do hospital.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte – apenas para estabelecer o valor da indenização conforme a tabela FIPE –, a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por R.S. na ação de indenização por furto de veículo nº 145/2007.

"Resulta incontroverso nos autos que o veículo do Apelado [autor da demanda] foi furtado enquanto estava em estacionamento utilizado durante o período em que acompanhava sua esposa no hospital", consignou, em seu voto, o relator do recurso de apelação, desembargador D'Artagnan Serpa Sá.

Ao caso foi aplicada a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

AP nº 820495-1

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