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Madalena Teixeira

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sexta-feira, 22 de julho de 2011

Condenação para companhia aérea que extraviou bagagem de passageiro

Autor teve bagagem extraviada no Aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo

Fonte | TJSC - Sexta Feira, 22 de Julho de 2011


Palavras-chave | condenação; extravio; bagagem; passageiro; indenização
O Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de São José que condenou Iberia Airlines ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$18 mil em favor de Carlos Eduardo Ramos, que teve sua bagagem extraviada no Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo. O autor, que voltava da Inglaterra, sustentou que tentou por diversas vezes contato com a empresa aérea e com a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, mas não obteve nenhuma resposta acerca de um possível ressarcimento de danos.

A Iberia, em apelação, disse que Carlos não comprovou o conteúdo da mala extraviada que pudesse justificar o alto valor indenizatório. Por fim, alegou que o ocorrido não passou de mero dissabor. “Está evidente o defeito ou falha da prestação de serviços da requerida, uma vez que houve o extravio da bagagem do autor, ocorrido na viagem de volta do exterior para o Brasil, o que torna manifesta a responsabilidade objetiva da companhia aérea”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de São José apenas para minorar o valor indenizatório por danos materiais, antes arbitrado em R$ 14 mil, que restou fixado em R$ 8 mil. A magistrada entendeu que o passageiro não comprovou que haviam objetos mencionados no processo que somassem este montante. A votação foi unânime.

Ap. Cív. n. 2011.016174-2

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